Sexta-feira, Julho 20, 2007

Escreveu não leu...

Outro dia fiquei sabendo de uma "lei" que diz mais ou menos o seguinte: O cônjuge que não cumprir com as tarefas - ou 'obrigações', no caso de alguns - sexuais como de costume, terá que pagar uma indenização à parte prejudicada. Assim.
Bom, eu já vi pagar pra comer... Agora, pagar pra "não comer" é a primeira vez.
Que mundo bizarro esse.

Abraços e té más

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