Outro dia fiquei sabendo de uma "lei" que diz mais ou menos o seguinte: O cônjuge que não cumprir com as tarefas - ou 'obrigações', no caso de alguns - sexuais como de costume, terá que pagar uma indenização à parte prejudicada. Assim.Bom, eu já vi pagar pra comer... Agora, pagar pra "não comer" é a primeira vez.
Que mundo bizarro esse.
Abraços e té más
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